Está em tramitação na Câmara de Vereadores, desde terça-feira (31), o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2026, que altera a composição do Conselho Municipal de Relações Internacionais e Federativas (CMRIF). A proposta, enviada pelo Executivo, busca destravar a reativação do órgão, atualmente desativado.

De acordo com a mensagem encaminhada pela prefeita Juliana Pavan, a mudança na lei é necessária justamente porque o conselho não está em funcionamento. A ideia é atualizar sua composição para permitir que ele volte a atuar de forma efetiva.

Criado em 2018, o CMRIF tem como função aproximar Balneário Camboriú de relações institucionais com outros municípios, estados e até países — uma espécie de ponte política e estratégica para parcerias, projetos e articulações além das fronteiras locais.

O projeto altera pontos da Lei Municipal nº 4.121/2018, especificamente na composição do conselho. Entre as mudanças propostas estão: Inclusão de um representante da Secretaria Municipal de Articulação Política e Relações Institucionais entre os membros do Poder Executivo; e inclusão de um representante do curso de Gestão Pública do Centro Universitário Avantis (UNIAVAN) entre as entidades não governamentais.

Com isso, o conselho passa a ter uma composição mais alinhada com a estrutura atual da administração municipal e também com participação acadêmica.

A reativação do CMRIF pode recolocar Balneário Camboriú em uma agenda mais estratégica de relações institucionais, especialmente em um momento em que a cidade busca se consolidar como destino de eventos, negócios e turismo internacional.

Na prática, o conselho pode atuar como um “hub” de articulação, ajudando a cidade a captar oportunidades, firmar cooperações e ampliar sua presença em pautas que vão além do cenário local.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.121, de 26 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.121, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – 4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, sendo:

d) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Articulação Política e Relações Institucionais;

II – 7 (sete) membros representantes de entidades não-governamentais dos seguintes segmentos:

g) 1 (um) representante indicado pelo Curso de Gestão Pública do Centro Universitário Avantis – UNIAVAN.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.121, de 26 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Relações Internacionais e Federativas – CMRIF.””

A presente proposta decorre da necessidade de atualização da composição do referido Conselho, o qual se encontra atualmente desativado, com o objetivo de viabilizar sua efetiva reativação e retomada de suas atividades institucionais.

Nesse contexto, propõe-se a inclusão de representante da Secretaria Municipal de Articulação Política e Relações Institucionais no âmbito do Poder Executivo, bem como de representante do Curso de Gestão Pública do Centro Universitário Avantis – UNIAVAN, no rol das entidades não-governamentais.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.