Está em tramitação na Câmara de Vereadores, desde terça-feira (31), o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2026, que altera a composição do Conselho Municipal de Relações Internacionais e Federativas (CMRIF). A proposta, enviada pelo Executivo, busca destravar a reativação do órgão, atualmente desativado.
De acordo com a mensagem encaminhada pela prefeita Juliana Pavan, a mudança na lei é necessária justamente porque o conselho não está em funcionamento. A ideia é atualizar sua composição para permitir que ele volte a atuar de forma efetiva.
Criado em 2018, o CMRIF tem como função aproximar Balneário Camboriú de relações institucionais com outros municípios, estados e até países — uma espécie de ponte política e estratégica para parcerias, projetos e articulações além das fronteiras locais.
O projeto altera pontos da Lei Municipal nº 4.121/2018, especificamente na composição do conselho. Entre as mudanças propostas estão: Inclusão de um representante da Secretaria Municipal de Articulação Política e Relações Institucionais entre os membros do Poder Executivo; e inclusão de um representante do curso de Gestão Pública do Centro Universitário Avantis (UNIAVAN) entre as entidades não governamentais.
Com isso, o conselho passa a ter uma composição mais alinhada com a estrutura atual da administração municipal e também com participação acadêmica.
A reativação do CMRIF pode recolocar Balneário Camboriú em uma agenda mais estratégica de relações institucionais, especialmente em um momento em que a cidade busca se consolidar como destino de eventos, negócios e turismo internacional.
Na prática, o conselho pode atuar como um “hub” de articulação, ajudando a cidade a captar oportunidades, firmar cooperações e ampliar sua presença em pautas que vão além do cenário local.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.121, de 26 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.121, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, sendo:
d) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Articulação Política e Relações Institucionais;
II – 7 (sete) membros representantes de entidades não-governamentais dos seguintes segmentos:
g) 1 (um) representante indicado pelo Curso de Gestão Pública do Centro Universitário Avantis – UNIAVAN.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.121, de 26 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Relações Internacionais e Federativas – CMRIF.””
A presente proposta decorre da necessidade de atualização da composição do referido Conselho, o qual se encontra atualmente desativado, com o objetivo de viabilizar sua efetiva reativação e retomada de suas atividades institucionais.
Nesse contexto, propõe-se a inclusão de representante da Secretaria Municipal de Articulação Política e Relações Institucionais no âmbito do Poder Executivo, bem como de representante do Curso de Gestão Pública do Centro Universitário Avantis – UNIAVAN, no rol das entidades não-governamentais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

