Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú nesta sexta-feira (8) o Projeto de Lei Ordinária 95/2026, de autoria da vereadora Jade Martins, que propõe a criação da Linha de Cuidado Municipal para Pessoas com Bexiga Neurogênica.
A proposta prevê atenção integral à saúde de pacientes com a condição, incluindo acompanhamento multiprofissional, acesso a atendimento especializado e fornecimento gratuito de cateteres hidrofílicos de uso intermitente, considerados essenciais para o tratamento e prevenção de complicações.
Segundo o texto, a bexiga neurogênica é uma disfunção urinária causada por comprometimentos neurológicos, frequentemente relacionada a casos de lesão medular, esclerose múltipla, mielomeningocele e outras doenças crônicas incapacitantes.
Entre os principais pontos do projeto estão o acesso à reabilitação em unidades especializadas, atendimento com médico urologista ou profissional capacitado e a criação de um sistema de referência e contrarreferência entre os níveis de atenção à saúde. O texto também estabelece o fornecimento mínimo de quatro cateteres hidrofílicos por dia para cada usuário, mediante prescrição médica fundamentada.
A proposta ainda determina que o município implemente mecanismos de monitoramento e avaliação das ações, com indicadores voltados à redução de infecções urinárias, diminuição de internações hospitalares e melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
O presente Projeto de Lei, que institui a Linha de Cuidado para Pessoas com Bexiga Neurogênica no Município de Balneário Camboriú, tem por objetivo assegurar acesso contínuo, digno e adequado ao tratamento dessas pessoas, incluindo o fornecimento do cateter hidrofílico de uso intermitente, insumo essencial à preservação da saúde, da autonomia e da qualidade de vida dos pacientes.
A bexiga neurogênica é uma disfunção do trato urinário decorrente de comprometimentos neurológicos, frequentemente associados a lesões medulares, esclerose múltipla, mielomeningocele e outras doenças crônicas incapacitantes.
Nessas situações, o esvaziamento vesical adequado e periódico é indispensável para evitar complicações graves, como infecções urinárias recorrentes, insuficiência renal, cálculos urinários e sucessivas internações hospitalares.
O cateter hidrofílico de uso intermitente é reconhecido como método mais seguro e eficaz para o manejo da condição, proporcionando menor risco de infecção, maior conforto e mais dignidade ao usuário.
Sua disponibilização pelo Poder Público representa importante medida de promoção da saúde, prevenção de agravos e valorização da dignidade humana.
A proposta encontra fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação.
Além do relevante caráter humanitário e social, a medida também apresenta significativa eficiência econômica, uma vez que o investimento preventivo no fornecimento adequado de cateteres contribui para a redução de gastos públicos com tratamentos de alta complexidade, internações prolongadas e complicações decorrentes da ausência de cuidado adequado.
Trata-se, portanto, de importante instrumento de inclusão social, cidadania e promoção da autonomia pessoal, permitindo que os pacientes possam desempenhar suas atividades cotidianas, sociais e profissionais com maior segurança, independência e qualidade de vida.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, contamos com o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.

