A decisão tem como base o Parecer nº 411/2025 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que orienta a atuação dos órgãos fiscalizadores quanto ao uso irregular desses equipamentos, além da aplicação do Art. 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração para conduzir bicicleta, ciclomotor ou equipamento similar de forma agressiva, em desacordo com a segurança de pedestres e demais usuários da via, podendo resultar em multa e remoção do veículo, permitindo a autuação e demais providências administrativas cabíveis.
O diretor-presidente do BC Trânsito, Evaldo Hoffmann Jr, ressaltou o objetivo da operação. “Nosso objetivo é agir com firmeza, dentro da legalidade, com foco na prevenção de sinistros e na preservação da vida. O avanço de novas formas de mobilidade é positivo, desde que acompanhado de responsabilidade e respeito às regras. Não será tolerada condução agressiva que coloque em risco a população. Nosso foco é segurança, ordem pública e preservação da vida”, afirmou.
"A decisão tem como base o Parecer nº 411/2025 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que orienta a atuação dos órgãos fiscalizadores quanto ao uso irregular desses equipamentos, além da aplicação do Art. 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração para conduzir bicicleta, ciclomotor ou equipamento similar de forma agressiva, em desacordo com a segurança de pedestres e demais usuários da via, podendo resultar em multa e remoção do veículo, permitindo a autuação e demais providências administrativas cabíveis."

