A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú deu um passo importante na terça-feira (20) ao aprovar o Projeto de Lei Ordinária 189/2026, que visa instituir o pagamento de uma indenização destinada a custear a alimentação de guardas municipais, guardas patrimoniais e agentes de trânsito. A iniciativa, originada no Poder Executivo, recebeu amplo apoio com 17 votos favoráveis e agora aguarda a análise final da prefeita Juliana Pavan para sua possível sanção.
O projeto estabelece um sistema de pagamento escalonado, com valores calculados a partir da Unidade Fiscal Municipal (UFM), atualmente fixada em R$ 450,92. Os beneficiários poderão receber indenizações que variam conforme o tempo de serviço efetivamente prestado. Para jornadas de oito horas, o valor corresponde a 10% da UFM (R$ 45,09); para 18 horas, 15% (R$ 67,64); e para 24 horas, 20% (R$ 90,18). É crucial destacar que o recebimento integral das faixas de horas é um requisito, não havendo pagamentos proporcionais para quem cumprir jornadas inferiores às estabelecidas, mesmo que mínimas.
A proposta detalha que o cálculo da indenização engloba horas regulares, horas extras e plantões, desde que devidamente registradas e comprovadas. Períodos de sobreaviso, no entanto, só serão considerados se o profissional for acionado e efetivamente trabalhar, excluindo o tempo de espera por convocação. A participação em cursos, treinamentos e capacitações, se convocada formalmente pela administração e cumpridos os demais requisitos, também poderá ser contabilizada.
Os guardas municipais e patrimoniais poderão ser elegíveis enquanto estiverem em efetivo exercício na estrutura de Segurança municipal, enquanto os agentes de trânsito precisarão estar atuando na Autarquia Municipal de Trânsito. Servidores em readaptação funcional também podem ter direito, desde que permaneçam nas respectivas áreas e atendam aos critérios. O benefício não será concedido caso a alimentação já seja fornecida pelo município ou se o servidor receber diárias com a mesma finalidade. A indenização tem caráter indenizatório, sem incorporação ao salário ou base para cálculos de outras vantagens.
O pagamento será efetuado posteriormente à prestação do serviço, integrado à folha salarial. A mera previsão em escala não garante o benefício; a comprovação do cumprimento da jornada é essencial, mediante relatórios de frequência, escalas e outros documentos pertinentes. Os procedimentos de controle serão definidos pelas secretarias e pela autarquia de trânsito. Segundo o Executivo, a medida se inspira em regulamentações estaduais para forças de segurança, adaptando-as às carreiras municipais para melhor atender às necessidades dos servidores.



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